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Blengo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2023 por CRYSTAL CASTLE LIMITED, processo nº 930752821, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930752821
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCRYSTAL CASTLE LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VG

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco; cigarros contendo sucedâneos de tabaco, exceto para uso médico; cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; cigarros com ponta de filtro; vaporizadores orais para fumantes; Soluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos; filtros de cigarro; cigarros; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Cartuchos para cigarros eletrônicos; dispositivos para aquecer tabaco para inalação; cachimbos de tabaco eletrônicos; estojos para cigarro; charutos; ervas para fumar; charutos eletrônicos; estojos para cigarros eletrônicos; peças de substituição e estruturais para cigarros eletrônicos; atomizador de cigarros eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930752821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2826
  2. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos a seguir: "charutos eletrônicos; cigarros eletrônicos; ervas para fumar; estojos para cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores orais para fumantes; soluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; dispositivos para aquecer tabaco para inalação; cachimbos de tabaco eletrônicos; peças de substituição e estruturais para cigarros eletrônicos; atomizador de cigarros eletrônicos?, uma vez que sua comercialização e importação estão proibidas conforme Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2814
  3. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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