® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Produtos Gury Gallo

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2023 por PRODUTOS GURY LTDA-ME, processo nº 930734343, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930734343
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODUTOS GURY LTDA-ME
CNPJ do titular49.817.847/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Coalho de queijo;Creme de leite;Creme de manteiga;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Manteiga;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Quark [queijo];Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Soro de leite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930734343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821028448 (ACHOCOLATADO GURY), Processo 812508980 (GURY), Processo 813247071 (PIPOCAS GURY) e Processo 006953794 (GURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2856
  2. 03/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência formulada anteriormente foi parcialmente cumprida, uma vez que o documento solicitado foi apresentado sem nenhum tipo de assinatura e autoriza, tão somente, o USO da imagem, não seu registro como marca. Dessa forma, reapresente a autorização para registro da imagem de terceiros como marca: 1) contendo expressamente a autorização para o REGISTRO da imagem como marca e 2) contendo a assinatura daquele que está autorizando o registro. Cabe ressaltar que a petição que deve ser utilizada para o cumprimento desta exigência é a de cód. 340 (Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2839
  3. 03/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito de imagem de terceiros constante do presente sinal ou apresente expressa autorização para registro do mesmo, nos termos do Inc. XV do Art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2813
  4. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

Classificação figurativa (Viena)