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Cell Consert Celulares

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2023 por CELL CONSERT CELULARES LTDA ME, processo nº 930727835, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930727835
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCELL CONSERT CELULARES LTDA ME
CNPJ do titular06.115.271/0001-79
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Instalação, manutenção e reparo de computadores;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Instalação e conserto de telefone;Instalação e reparo telefones;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de aparelhos celulares; Conserto e manutenção de aparelhos celulares; Instalação e manutenção de aparelhos celulares, Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930727835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250036339 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CELL CONSERT CELULARES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MAGUIDIEL C. CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2826
  2. 26/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2812
  3. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

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