® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Purana

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2023 por RODRIGO AUGUSTO DE FREITAS BARROS, processo nº 930693477, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930693477
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO AUGUSTO DE FREITAS BARROS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930693477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 09/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230493457 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO AUGUSTO DE FREITAS BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2766
  4. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230325587 de 12/07/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  5. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RODRIGO AUGUSTO DE FREITAS BARROS