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SHENK?S HOMESTEAD

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2023 por CHATHAM IMPORTS, INC., processo nº 930693132, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930693132
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCHATHAM IMPORTS, INC.
UF · País— · US

Tradução: PROPRIEDADE RURAL DO SHENK

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250036409 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHATHAM IMPORTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2826
  2. 26/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825540658 (SCHENK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Os sinais distintivos em cotejo são fonetica e graficamente semelhantes bem como visam a proteger serviços do mesmo nicho de produtos classificados na NCL 33.No caso ora em epigrafe trata-se de reprodução do sinal distintivo ?SCHENK? da marca constante de registro anterior visando a assinalar os mesmo produtos (bebidas alcoolicas) elencados em ambas as especificações.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos produtos, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2812
  3. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739