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MARIMAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2023 por MARIMAR ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, processo nº 930680510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930680510
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIMAR ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular69.230.621/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio através de qualquer meio de partes e componentes de veículos;Comércio através de qualquer meio de motores em geral;Comércio através de qualquer meio de partes, peças, componentes e acessórios de máquinas;Comércio através de qualquer meio de veículos automotores;Comércio através de qualquer meio de implementos, dispositivos e meios de transportes;Intermediação e agenciamento de serviços e negócios [incluídos nesta classe] (exceto imobiliários).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930680510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903099128 (MARHEMAR DISTRIBUIDORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903099128 (MARHEMAR DISTRIBUIDORA) e Processo 915157012 (Marismar Import's). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o termo "em geral" para que a descrição "Intermediação e agenciamento de serviços e negócios" não incluísse serviços de outras classes. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2812
  2. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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Classificação figurativa (Viena)