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CAMAROTE ONDINA PRIME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2023 por GILSON SANTOS DE FREITAS, processo nº 930603095, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930603095
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGILSON SANTOS DE FREITAS
UF · PaísBA · BR

Tradução: MELHOR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de livros;Reciclagem profissional [treinamento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de espetáculos;Organização de atividades de lazer e entretenimento;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930603095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240658749 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILSON SANTOS DE FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2821
  2. 03/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925161110 (ESTUDIO ONDINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "parque de diversão", por requerer uma infraestrutura incompatível com atividade de pessoa física; e o item "serviços de representação de classe, a saber", uma vez que tal atividade é característica de entidades que são pessoas jurídicas. código IPAS024 · RPI 2813
  3. 02/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230414738 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GILSON SANTOS DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2765
  4. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738