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Heart to Table

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2023 por GRAO AN REAL FOOD LTDA, processo nº 930575113, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930575113
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAO AN REAL FOOD LTDA
CNPJ/CPF do titular26.966.254/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de milho;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos de arroz;Boldo para infusão não medicinal;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cubos de gelo;Empadas veganas;Empadinhas veganas;Empadões veganos;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de trigo sarraceno;Farofa de mandioca;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Levedura *;Macarons [bolinhos de massapão];Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Maionese;Massa para bolo;Mel;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Oniguiri;Orégano;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pelmeni;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Profiteroles;Própole*;Própolis*;Pudins;Pudins de leite;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tabule;Temperos;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Waffles;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930575113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2825
  2. 05/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização do titular do direito autoral para registrar como marca título de obra literária (Heart to Table) protegida por direito de autor, conforme item 5.11.16 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2809
  3. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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