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PIZZA KING BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2023 por J.C DE MELLO RESTAURANTE EIRELI, processo nº 930573129, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930573129
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.C DE MELLO RESTAURANTE EIRELI
CNPJ do titular15.068.890/0001-40
UF · PaísSP · BR

Tradução: REI DA PIZZA BRASIL

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de pizzaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930573129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240607621 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPITAL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gold Marks Brasil<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.<br /> código IPAS699 · RPI 2850
  2. 15/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2845
  3. 05/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados, já que a situação do requerente junto à REceita é "INAPTA". Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2809
  4. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

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Classificação figurativa (Viena)