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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2023 por PISO & PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA, processo nº 930559487, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930559487
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPISO & PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
CNPJ do titular02.942.809/0001-68
UF · PaísPR · BR

Tradução: PISO DE PEDRA DESDE1997

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS, MÁRMORE, GRANITO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930559487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850250007144 (07/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PISO & PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br /> código IPAS235 · RPI 2904
  2. 25/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250007144 (07/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PISO & PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2825
  3. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve finalidade/aplicação dos itens comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão que descreve finalidade/aplicação dos artigos comercializados, sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem que compõe a marca não se destaca em relação ao elemento descritivo e não desvia a atenção deste. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2810
  4. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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