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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2023 por LETHICIA CARVALHO SANTOS, processo nº 930558510, nas classes 05. Registro em vigor até 15/04/2035.

Número do processo930558510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2023
Data da concessão15/04/2025
Vigência até15/04/2035
TitularLETHICIA CARVALHO SANTOS
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930558510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260054349 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LETHICIA CARVALHO SANTOS<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Cedente: </b>ELIANDERSON JONATHAN DE FARIAS SANTOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LETHICIA CARVALHO SANTOS<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 15/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2832
  3. 28/01/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2821
  4. 05/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2809
  5. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737