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PIRIPÁ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2023 por JOUBERT DE CASTRO MARINHO LIMA, processo nº 930557840, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930557840
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOUBERT DE CASTRO MARINHO LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Coquetéis *;Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Licores;Saquê;Uísque;Vinho;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930557840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240593201 (12/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JOUBERT DE CASTRO MARINHO LIMA<br /><b>Procurador: </b>JUCIARA FREIRE PACHECO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi verificado erro na decisão que arquivou o pedido nº 930557840 por falta de procuração, conforme publicado na RPI nº 2809, de 05/11/2024. O art. 216, § 2°, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) determina que a procuração deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, independente de notificação ou exigência, sob pena de arquivamento, sendo definitivo o arquivamento do pedido de patente, do pedido de registro de desenho industrial e de registro de marca. A petição de apresentação de documentos: procuração nº 850230379182 foi protocolada depois do prazo de 60 (sessenta) dias da data de depósito do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS567 · RPI 2820
  2. 05/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração código IPAS106 · RPI 2809
  3. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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