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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2023 por CIRILO JOÃO GIMENEZ ME, processo nº 930550790, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930550790
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCIRILO JOÃO GIMENEZ ME
CNPJ/CPF do titular12.515.808/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Chocolate;Condimentos;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Mousses de chocolate;Pastas à base de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930550790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2739

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