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8 PASSOS DA EXCELÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2023 por INSTITUTO DA MELHORIA DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE SA, processo nº 930549589, nas classes 35. Registro em vigor até 20/05/2035.

Número do processo930549589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/05/2023
Data da concessão20/05/2025
Vigência até20/05/2035
TitularINSTITUTO DA MELHORIA DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE SA
CNPJ do titular13.938.427/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Terceirização [assistência empresarial];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]; [serviços de] conceitos e práticas de gestão; [serviços de] guia prático de gestão (compilação de dados, estudos, políticas, metodologias e melhores práticas);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930549589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2837
  2. 18/03/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Incluída a ressalva ?serviços de? nos itens ?conceitos e práticas de gestão? e 'guia prático de gestão (compilação de dados, estudos, políticas, metodologias e melhores práticas)' para melhor adequação à classe. código IPAS029 · RPI 2828
  3. 05/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização do titular do direito autoral para registrar como marca título de obra literária (8 Passos da Excelência) protegida por direito de autor, conforme item 5.11.16 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2809
  4. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

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