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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2023 por SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, processo nº 930547900, nas classes 05. Registro em vigor até 03/12/2034.

Número do processo930547900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/05/2023
Data da concessão03/12/2024
Vigência até03/12/2034
TitularSUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.050.136/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antitussígeno [medicamento];Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gomas para uso medicinal;Laxativos;Medicamento ansiolítico;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos depurativos;Menta para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleos para uso medicinal;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Remédios para alívio de constipação;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vasodilatador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930547900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850250646491 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional foi realizado a menor. O pagamento pode ser realizado online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.<br /> código IPAS815 · RPI 2882
  2. 24/02/2026 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850250646491 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 11/02/2026<br /> código IPAS797 · RPI 2877
  3. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250638667 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MARIGILDO SANTOS SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  4. 25/11/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850250646491 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>[1] A natureza legal da empresa informada no campo 2 (ii) deve ser preenchida no idioma selecionado para o depósito do pedido internacional, neste caso, o inglês. [2] A prioridade unionista reivindicada no item 6 do formulário refere-se a registro depositado há mais de 6 (seis) meses. Assim, sugere-se que seja retirada do formulário. [3] O campo 9 (a) ?Miscellaneous Indications? não precisa ser preenchido, tendo em vista que o sinal requerido se encontra em caracteres latinos. Para responder a esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado.<br /> código IPAS791 · RPI 2864
  5. 03/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2813
  6. 05/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2809
  7. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

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Classificação figurativa (Viena)