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DESMETALIZA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2023 por FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP, processo nº 930546776, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930546776
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular19.949.773/0001-47
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Reposição de nutrientes e limpeza de impurezas [tintura para uso medicinal].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930546776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250159710 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>CLEIDE DE MATOS HONORATO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FARMACIA VILLANUTRI LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 03/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação em função dos esclarecimentos prestados em sede do cumprimento de exigência nº 850240626750, com: 1) exclusão do item "tintura para limpeza corporal"; 2) acréscimo da seguinte ressalva: "Reposição de nutrientes e limpeza de impurezas [tintura para uso medicinal]". código IPAS024 · RPI 2839
  3. 04/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diante da informação fornecida de que o produto especificado se destina ao uso medicinal, e considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". código IPAS136 · RPI 2822
  4. 05/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se o produto assinalado pelo sinal marcário em questão possui natureza predominantemente cosmética, caso em que pertenceria à classe 3, ou medicinal, caso em que pertenceria de fato à classe 5. Se o requerente desejar prosseguir na classe 5, por se tratar de produto para uso medicinal, especifique mais precisamente a natureza do produto, eliminando a ambiguidade. código IPAS136 · RPI 2809
  5. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

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