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Ruido Marrón

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2023 por DANIELE LINDEMANN, processo nº 930519000, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930519000
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIELE LINDEMANN
UF · PaísRS · BR

Tradução: Ruído Marrom

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de música baixáveis; DVD, disco digital de vídeo; Discos compactos [CD] [áudio e vídeo]; Discos fonográficos; Gravações musicais; Gravações de som musical; Gravações de vídeo musical; Gravações de áudio; Música digital baixável da Internet; Arquivos de música para download; Gravações de som musical baixáveis; Séries de gravações de som musical; arquivos de músicas para ouvir online; álbuns de música.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930519000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão (es: ruído marrom) que descreve conteúdo dos produtos/serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão (es: ruído marrom) que descreve conteúdo dos produtos/serviços assinalados, sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem da marca é igualmente comum no segmento, não se destaca em relação à expressão descritiva e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2810
  2. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)