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MOTION PICTURE ASSOCIATION

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2023 por MOTION PICTURE ASSOCIATION, INC., processo nº 930511514, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930511514
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMOTION PICTURE ASSOCIATION, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de associação, a saber, promoção dos interesses dos produtores e distribuidores cinematográficos membros e da indústria cinematográfica em geral [promoção de negócios]; promover a conscientização pública sobre a importância dos programas de proteção de propriedade intelectual, inovação, antifalsificação e antipirataria [promoção de negócios]; organização, condução e organização de conferências de negócios e workshops de negócios na área de proteção de propriedade intelectual, inovação, programas antifalsificação e antipirataria e legislação e políticas que impactam a indústria do cinema.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930511514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240672216 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOTION PICTURE ASSOCIATION, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2821
  2. 29/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2808
  3. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)