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BOLTY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2023 por VESPOR AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 930487109, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930487109
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularVESPOR AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.771.370/0001-83
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Chapas e placas de metal;Emblemas de metal para veículos;Fechaduras de metal para veículos;Trava de metal para roda de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930487109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240608377 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VESPOR AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS235 · RPI 2896
  2. 24/12/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240608377 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VESPOR AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2816
  3. 29/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por variação do termo "BOLT' (trad: ferrolho), meramente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2808
  4. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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