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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2023 por MEQUELUSSI MENTORIAS E NEGOCIOS DIGITAIS EIRELI, processo nº 930478177, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930478177
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMEQUELUSSI MENTORIAS E NEGOCIOS DIGITAIS EIRELI
CNPJ do titular31.157.681/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Consultoria tecnológica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Plataforma computacional como serviço [paas];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930478177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250016176 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEQUELUSSI MENTORIAS E NEGOCIOS DIGITAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2825
  2. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve funcionalidade de parte dos serviços (especialmente "software como serviço"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão de cunho descritivo (quanto à funcionalidade/aplicação de parte dos serviços) e inapropriável, sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, o elemento figurativo inserido na expressão marcária - igualmente comum - não se destaca em relação ao elemento descritivo e não desvia a atenção deste. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2810
  3. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

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