Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Álcool para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos para bebês;Anticorpos;Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Chá para banho para fins terapêuticos;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Colírios;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Compressas;Curativos cirúrgicos;Esparadrapos;Esponjas cicatrizantes;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Imunoestimulantes;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Massa deformável para exercício terapêutico;Óleos para uso medicinal;Preparações terapêuticas para banhos;Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produtos farmacêuticos;Protetores para seios [amamentação];Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais de banho para uso medicinal;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Soro fisiológico [medicamento];Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Supositórios;Tapa-olhos para uso medicinal;Tiras de diagnóstico para testar leite materno para fins medicinais;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitaminas e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2831
18/03/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2828
29/10/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2808
06/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2735