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Marco Alves

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2023 por MARCO ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, processo nº 930435842, nas classes 45. Registro em vigor até 01/04/2035.

Número do processo930435842
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2023
Data da concessão01/04/2025
Vigência até01/04/2035
TitularMARCO ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ do titular29.177.183/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930435842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2830
  2. 18/03/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2828
  3. 29/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2808
  4. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736