Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2023 por AGENCIA RADIOWEB PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 930399870, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930399870
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de reportagem de notícias;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930399870 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240646372 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGENCIA RADIOWEB PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paloma Rodrigues Rezende<br />código IPAS235 · RPI 2899
28/01/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240646372 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGENCIA RADIOWEB PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paloma Rodrigues Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2821
12/11/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Monitoramento Radioweb, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2810
30/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2734