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MESOCHÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2023 por FERNANDA DIAS UNHEIZER, processo nº 930394780, nas classes 30. Registro em vigor até 19/11/2034.

Número do processo930394780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2023
Data da concessão19/11/2024
Vigência até19/11/2034
TitularFERNANDA DIAS UNHEIZER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chicória [sucedâneo de café];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Infusões não medicinais;Levedura *;Levedura para fazer cerveja;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Maçapão;Malte para consumo humano;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930394780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2811
  2. 15/10/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2806
  3. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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