® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Fixomaq

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2023 por ROBERTO PERINI, processo nº 930387490, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930387490
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO PERINI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas fresadoras;Máquinas hidráulicas de carga;Máquinas para afiar;Máquinas para afiar lâminas [correia];Máquinas para estampagem;Máquinas para furar;Máquinas para rosquear;Máquinas para rosquear e talhar;Máquinas para trabalhar metais;Matrizes de corte [máquinas industriais];Mesas para máquinas;Tornos mecânicos [máquinas-ferramentas];Válvula para bomba hidráulica;Válvulas de pressão [partes de máquinas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930387490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2818
  2. 15/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2806
  3. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

Mesma marca em outras classes