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Aroma em casa Tempero caseiro

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2023 por GRASCIRLEI DA SILVA SOBRINHO, processo nº 930386833, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930386833
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGRASCIRLEI DA SILVA SOBRINHO
CNPJ do titular50.534.174/0001-02
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Aditivos de glúten para uso culinário;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimentar;Angu;Anis [grãos];Anis estrelado;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho seco;Cominho-armênio em pó;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de tártaro para uso culinário;Cuscuz;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mostarda;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de cereais secos;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Frutose [adoçante natural];Fubá;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gochujang [pasta de pimenta coreana];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Malte para consumo humano;Mel;Milho torrado;Missô [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pastas à base de chocolate;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Preparações para engrossar creme batido;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quinoa processada;Rapadura;Sacarina para fins culinários;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Suco de limão cristalizado [tempero];Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de ��lcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930386833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913852481 (AROMA DI' CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2807
  2. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2734

Classificação figurativa (Viena)