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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2023 por FELIPE PAVANELLO BAPTISTA MINGORANZE, processo nº 930386558, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930386558
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE PAVANELLO BAPTISTA MINGORANZE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetatos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Ativador hormonal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enchimentos cutâneos injetáveis;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Esteróides;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para hemorróidas;Preparações vitamínicas*;Soros para fins médicos;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930386558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  2. 26/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230300652 de 28/06/2023 e 850230353445 de 27/07/2023 código IPAS423 · RPI 2751
  3. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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