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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2023 por MARINA MARIA SILVA REZENDE, processo nº 930363337, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930363337
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARINA MARIA SILVA REZENDE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Imunoestimulantes;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930363337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A participação do requente pessoa física em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2822
  2. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer, na condição de pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com os todos os itens especificados, ou restrinja a especificação - excluindo os itens não passíveis de comprovação de atividade. código IPAS136 · RPI 2805
  3. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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