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ILOTO

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2023 por REDE LOTO LTDA, processo nº 930357566, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930357566
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularREDE LOTO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.669.648/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Operação de loterias [em ambiente virtual]; Venda de bilhetes de loteria [em ambiente virtual].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930357566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração da especificação com a inclusão de ?[em ambiente virtual]? para melhor adequação ao contido no § 1º do art. 128 da LPI e nos documentos comprobatórios de atividade apresentados por meio de petição de cumprimento de exigência 850260366801 de 22/07/2026. código IPAS029 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os serviços relacionados à ?LOTERIA? são considerados atividade exclusiva da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme o Decreto-lei nº 759, de 12/08/1969 e sua exploração é operacionalizada sob o regime de permissão lotérica, regulamentado pela Circular CAIXA nº 621/2013, pela qual a instituição outorga o direito de comercialização das diferentes modalidades de loterias federais, bem como da prestação de serviços conveniados. Assim, os serviços de ?OPERAÇÃO DE LOTERIAS? e ?VENDA DE BILHETES DE LOTERIA? enquadram-se no rol das atividades prestadas pelos permissionários da CEF. Desta forma, considerando que o pedido de registro de marca sofreu oposição da CEF, que argumenta que o requerente não possui legitimidade para exercer as atividades requeridas como marca, conforme o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, faz-se necessário que o requerente comprove possuir a mencionada outorga para exercer efetiva e licitamente atividades compatíveis com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os elementos que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 26/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230356037 de 28/07/2023 código IPAS423 · RPI 2751
  4. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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