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ESQUINA DO FUTURO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2023 por ESQUINA DO FUTURO E MULTI SERVICOS LTDA, processo nº 930356748, nas classes 37. Registro em vigor até 04/02/2035.

Número do processo930356748
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2023
Data da concessão04/02/2025
Vigência até04/02/2035
TitularESQUINA DO FUTURO E MULTI SERVICOS LTDA
CNPJ do titular58.323.609/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Abastecimento de veículos;Aluguel de carregadores de bateria;Aluguel de carregadores portáteis;Carregamento de baterias de veículos;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Recarga de veículos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930356748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260199268 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>E.S.C. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Artur Cadore Cortelini<br /><b>Cedente: </b>E.S.C. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESQUINA DO FUTURO E MULTI SERVICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2893
  2. 04/02/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2822
  3. 07/01/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2818
  4. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados e não constantes no contrato social ou no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2805
  5. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

Classificação figurativa (Viena)