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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2023 por LAURA ANDRADE DE OLIVEIRA - ME, processo nº 930350499, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930350499
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLAURA ANDRADE DE OLIVEIRA - ME
CNPJ do titular09.517.372/0001-64
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930350499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240540277 (17/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LAURA ANDRADE DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.<br /> código IPAS699 · RPI 2827
  2. 06/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Foi apresentada petição solcitando a troca de titularidade mas sem a comprovação quanto à atividade, não cumprindo assim a exigência. código IPAS139 · RPI 2826
  3. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2805
  4. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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