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HORTIFRUTI JR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2023 por REGILENE ANDREIA PEREIRA, processo nº 930341953, nas classes 40. Registro em vigor até 14/07/2036.

Número do processo930341953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2023
Data da concessão14/07/2026
Vigência até14/07/2036
TitularREGILENE ANDREIA PEREIRA
CNPJ do titular44.955.828/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento da castanha-de-caju;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Defumação de alimentos;Esterilização de alimento;Extração de suco de frutas;Pasteurização de alimentos e bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930341953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2897
  2. 09/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2892
  3. 03/12/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850230322213 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924078588 (JR DISTRIBUIDORA) código IPAS142 · RPI 2813
  4. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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