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CACHAÇA MADUREIRA - CARVALHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2023 por DIEGO FERREIRA GOMES DA SILVA, processo nº 930341902, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930341902
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO FERREIRA GOMES DA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930341902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2842
  2. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Reapresente a etiqueta de marca mista com a exclusão do termo "CACHAÇA" e sem qualquer outra alteração. código IPAS136 · RPI 2805
  3. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

Classificação figurativa (Viena)