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EMPHASIS MARCAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2023 por DESTAQUE MARCAS E PATENTES LTDA, processo nº 930335643, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930335643
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDESTAQUE MARCAS E PATENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular37.850.040/0001-32
UF · PaísSC · BR

Tradução: ÊNFASE MARCAS

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Agente da propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930335643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2819
  2. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Mesmo que a pessoa física seja o único dono ou um dos sócios de empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, são considerados como titulares distintos. Pelo exposto, ainda há a necessidade de apresentação da documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022. [2] Assim sendo, oferecem-se duas alternativas para o requerente cumprir de esta exigência: Opção 1: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Opção 2: Caso não apresente a documentação necessária em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será necessário no cumprimento desta exigência excluir a pessoa jurídica como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa física, a saber, VANESSA MONTEIRO DIAS. código IPAS136 · RPI 2805
  3. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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