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GARGAMEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2023 por ATIVOS HOLDING, processo nº 930320115, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930320115
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularATIVOS HOLDING
CNPJ/CPF do titular49.736.999/0001-20
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antitussígeno [medicamento];Bebidas medicinais;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Ervas medicinais;Expectorante;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930320115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2818
  2. 15/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2806
  3. 06/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2735

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