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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2023 por LEANDRO AUGUSTO VIEIRA DO CARMO, processo nº 930303296, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930303296
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO AUGUSTO VIEIRA DO CARMO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: BARCO DO MAR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Abrigo de barcos;Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Aluguel de barcos;Aluguel de roupas de mergulho;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre transportes;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte em embarcação para recreio;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barca;Transporte por barco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930303296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2805
  2. 23/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2733

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