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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2023 por MARCEL GIOVANI KROETZ, processo nº 930271815, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930271815
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCEL GIOVANI KROETZ
UF · PaísPR · BR

Tradução: ICMS.Especialista

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria financeira relacionada a impostos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que qualifica o prestador dos serviços assinalados, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2805
  2. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740
  3. 20/06/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2732, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2737
  4. 16/05/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2732