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Tok Alho

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2023 por TOK ALHO E EMBALAGENS LTDA, processo nº 930260236, nas classes 39. Registro em vigor até 11/03/2035.

Número do processo930260236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2023
Data da concessão11/03/2025
Vigência até11/03/2035
TitularTOK ALHO E EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular02.958.161/0001-18
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Carga e descarga; Organização logística do transporte de carga.;

Classe 39 — Transporte e logística

Armazéns gerais; Comércio atacadista de embalagens; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Comércio varejista de artigos de papelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930260236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2827
  2. 28/01/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado tempestivamente como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Neste sentido, excluídos da especificação os itens considerados genéricos ou não pertencentes à classe requerida. código IPAS029 · RPI 2821
  3. 15/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação, tal conforme requerida, contém itens em classe diferente da que foi requerida: ?ARMAZENAGEM;ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS;DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS [TRANSPORTE]; EMBALAGEM DE MERCADORIA; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; CARGA E DESCARGA; ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE CARGA " são itens classificados na NCl(12-0)39 requerida. Entretanto, ?;COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS; COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS e COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA? são itens que podem ser compreendidos na classe NCl(12-0) 35; diferente da NCl(12-0)39 requerida. Ainda: ?ARMAZÉNS GERAIS e ARMAZÉM? são serviços inespecíficos para fins de classificação. Assim sendo, reapresente especificação, com termos suficientemente claros e precisos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. Cumpra a exigência na NCl(12-0) de depósito. Alternativamente, de acordo com recomendação do Manual de Marca atualmente em vigor, realize o pagamento de retribuição complementar referente à inserção de novas classes, ou seja, se desejar proteger produtos e/ou serviços em mais de uma classe. O requerente pode ainda ? como opção aceitável para adequação da especificação em comento ? indicar se deseja excluir produtos ou serviços, a fim de ajustar a especificação à quantidade de classes reivindicadas no ato do depósito. código IPAS136 · RPI 2806
  4. 23/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2733

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Classificação figurativa (Viena)