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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2023 por ALECIO NUNES DE SOUSA, processo nº 930258207, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930258207
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularALECIO NUNES DE SOUSA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930258207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2806
  2. 23/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2733

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