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BAHIA Distribuidora

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2023 por CIPO - DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LIMITADA, processo nº 930254864, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930254864
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCIPO - DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LIMITADA
CNPJ do titular35.765.672/0001-72
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de Peças para motocicletas [abraçadeira, acionador. amortecedor, anéis, antena corta pipa, aparabarro, aro, arvore comando, bagageiro, balancim, biela, bloco óptico, bobina ignição, boia, bomba, botão capacete, interruptor, braço freio, bucha, bujão, buzina, cabeçote, cabo acelerador, cabo embreagem, cabo freio, cabo velocímetro, cachimbo, caixa direção, câmbio, câmara de ar, capa banco, carburador, cavalete, chave ignição, chicote fiação, cilindro freio, cinta, coletor, condutor, correia, diafragma carburador, disco freio, disco embreagem, eixo, engrenagem, escova, filtro ar, pedal, pedaleira, pisca, pistonete, retrovisor, soquete, sensor, velocímetro, virabrequim, volante, viseira]; Comércio de Kit de Transmissão para motocicletas: coroa, corrente e pinhão; Comércio de Carenagem para motocicletas; Comércio de Carcaças; Comércio de Manoplas; Comércio de Manetes; Comércio de Manicoto; Comércio de Retentores; Comércio de Varão para motocicletas; Comércio de Tensionador para motocicletas; Comércio de Sanfona para motocicletas; Comércio de Alarme antirroubo para veículos; Comércio de Alarmes de marcha à ré para veículos; Comércio de Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre], Comércio de Amortecedores para suspensão de veículos, Comércio de Anéis de eixos de roda, Comércio de Aparelhos e instalações de transporte por cabo, Comércio de Aros para rodas de veículos, Comércio de Assentos para veículos, Comércio de Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres, Comércio de Autogiros, Comércio de Banco para veículo, Comércio de Banda de rodagem para recauchutar pneus, Comércio de Barras de torção para veículos, Comércio de Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu, Comércio de Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores, Comércio de Bloqueador de automóveis [segurança], Comércio de Bombas de ar [acessórios de veículos], Comércio de Borracha de freio para veículo terrestre, Comércio de Breque [freio] [parte de veículo], Comércio de Bucha de borracha para automóvel, Comércio de Buzinas para veículos, Comércio de Cabos de embreagem para automóveis, Comércio de Caixas de câmbio para veículos terrestres, Comércio de Câmara tipo mousse para pneus, Comércio de Câmara-de-ar para ciclo, Comércio de Câmaras de ar para pneu de bicicletas, Comércio de Câmaras de ar para pneumáticos, Comércio de Câmbio [componente de veículo], Comércio de Cano de descarga para veículo, Comércio de Capas para bancos de motos, Comércio de Cestas adaptadas para motocicletas, Comércio de Comando de veículo, Comércio de Conversor de torque para veículos terrestres, Comércio de Correia de transmissão para veículo, Comércio de Corrente para veículo, Comércio de Correntes de comando para veículos terrestres, Comércio de Correntes de transmissão para veículos terrestres, Comércio de Correntes para motocicletas, Comércio de Coxim de motor para veículos terrestres, Comércio de Discos de freio para veículos, Comércio de Dispositivo de vedação para veículo, Comércio de Dispositivos antirreflexo para veículos, Comércio de Dispositivos antirroubo para veículos, Comércio de Eixos de transmissão para veículos terrestres, Comércio de Eixos para rodas de veículos, Comércio de Eixos para veículos, Comércio de Embreagens para veículos terrestres, Comércio de Engrenagem para veículos terrestres, Comércio de Engrenagens de redução para veículos terrestres, Comércio de Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos], Comércio de Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos], Comércio de Espelhos retrovisores, Comércio de Esticadores de raio para rodas, Comércio de Estribos de motocicletas, Comércio de Filtro de óleo e combustível para veículo, Comércio de Guidões de motocicleta, Comércio de Interruptor para farol e seta para veículo, Comércio de Lonas de freio para veículos, Comércio de Molas amortecedoras para veículos, Comércio de Molas de suspensão para veículos, Comércio de Motocicletas, Comércio de Motores de motocicleta, Comércio de Motores elétricos para veículos terrestres, Comércio de Motores para veículos terrestres, Comércio de Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos], Comércio de Pastilhas de freio para veículos, Comércio de Peça de borracha para pedal de veículo, Comércio de Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara, Comércio de Pneus, Comércio de Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos], Comércio de Porcas para rodas de veículos, Comércio de Quadros de motocicleta, Comércio de Raios para rodas de veículos, Comércio de Remendos adesivos para consertar câmaras de ar, Comércio de Rolamentos [peças de veículos], Comércio de Selins para motocicletas, Comércio de Tambores de freio [parte de veículos], Comércio de Tampas para tanques de combustível de veículos e Comércio de Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910480451 (BAIA MOTOS), Processo 911343563 (POSTO DE MOLAS BAHIA) e Processo 007088680 (BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2888
  2. 26/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230337961 de 19/07/2023 código IPAS423 · RPI 2751
  3. 23/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2733

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