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FOLIX PROFESSIONAL HAIRCARE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2023 por DANIEL SEPÚLVEDA DA SILVA, processo nº 930252977, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930252977
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIEL SEPÚLVEDA DA SILVA
CNPJ do titular39.687.238/0001-72
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água de colônia [eau de cologne];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Esmalte para unhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções pós-barba;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930252977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  3. 26/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230356772 de 28/07/2023 código IPAS423 · RPI 2751
  4. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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Classificação figurativa (Viena)