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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2023 por INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, processo nº 930246802, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930246802
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular34.076.014/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alcaloides para uso medicinal;Algicidas;Alimento para bebê à base de cereais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Defensivo agrícola;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Esteróides;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fungicidas;Germicidas;Gordura para ordenhar;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Herbicidas;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Inibidor hormonal;Inseticidas;Lecitina para uso medicinal;Liberador hormonal;Loções para uso veterinário;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antidepressivo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para destruir pragas;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para destruir moscas;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930246802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240637568 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário. Especificação mantida: Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alcaloides para uso medicinal;Algicidas;Alimento para bebê à base de cereais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Defensivo agrícola;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Esteróides;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fungicidas;Germicidas;Gordura para ordenhar;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Herbicidas;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Inibidor hormonal;Inseticidas;Lecitina para uso medicinal;Liberador hormonal;Loções para uso veterinário;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antidepressivo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para destruir pragas;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para destruir moscas;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais (da classe 5)<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 21/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240640831 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2820
  3. 08/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924436514 (BioLinker). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2805
  4. 23/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2733

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