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LIDIA RANGEL MODAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2023 por LIDIA RANGEL MODAS LTDA, processo nº 930240804, nas classes 25. Registro em vigor até 03/06/2035.

Número do processo930240804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2023
Data da concessão03/06/2025
Vigência até03/06/2035
TitularLIDIA RANGEL MODAS LTDA
CNPJ do titular50.437.511/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes de lingerie;Estolas;Faixas para a cabeça [vestuário];Jaleco;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Presilhas para perneiras;Protetores de salto para sapatos;Pulôveres;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930240804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250421948 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RAMJEL CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2851
  2. 03/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2839
  3. 08/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2831
  4. 14/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. Observe que a mera apresentação de carteira de identidade não autoriza o registro do nome civil como marca. Observe também o item 5.11.14 do Manual de Marcas, que dispõe que ?Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Cabe ressaltar que a sociedade limitada unipessoal (SLU), que veio a substituir a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar?. Assim, apresente autorização para registro de nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2819
  5. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2805
  6. 23/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2733

Classificação figurativa (Viena)