® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Hugler

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2023 por 45.553.819 DEISY GERALDINE PONCE HUGLER, processo nº 930219805, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930219805
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular45.553.819 DEISY GERALDINE PONCE HUGLER
CNPJ do titular45.553.819/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Loções para uso cosmético;Mistura de fragrâncias;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonetes;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930219805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2878
  3. 26/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230330959 de 14/07/2023 código IPAS423 · RPI 2751
  4. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

Classificação figurativa (Viena)