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TIROLESA HOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2023 por HOTEL TIROLESA LTDA, processo nº 930211650, nas classes 43. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo930211650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2023
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularHOTEL TIROLESA LTDA
CNPJ do titular85.446.953/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930211650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 28/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240616669 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL TIROLESA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kellyn Cristiane Bottega<br /> código IPAS237 · RPI 2899
  3. 07/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240616669 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL TIROLESA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kellyn Cristiane Bottega<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2818
  4. 08/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que descreve provável atração oferecida em parte dos serviços, acompanhada de elemento secundário que designa o próprio estabelecimento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2805
  5. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

Classificação figurativa (Viena)