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ARAGANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2023 por CLEO RAUL GASPAROTTO, processo nº 930210034, nas classes 34. Registro em vigor até 01/04/2035.

Número do processo930210034
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2023
Data da concessão01/04/2025
Vigência até01/04/2035
TitularCLEO RAUL GASPAROTTO
CNPJ/CPF do titular49.707.652/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

BOLSAS PARA TABACO [FUMO]; CACHIMBOS PARA TABACO; CHARUTOS; CIGARRILHAS; CIGARROS; FLOCOS DE TABACO; FUMO; FUMO DE ROLO; FUMO PARA MASCAR; FUMO DESFIADO; FUMO PICADO; ISQUEIROS PARA FUMANTES; PAPÉIS PARA CIGARROS; PAPEL DE CIGARRO; PITEIRAS PARA CHARUTO; PITEIRAS PARA CIGARRO; RECIPIENTES PARA FUMO; TABACO;

Classe 34 — Tabaco

Charuteiras, Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, Cigarros eletrônicos, Cinzeiros, Narguilé, Pacotes de papéis para cigarros, Papel absorvente para cachimbos de tabaco, Artigos para fumantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930210034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2830
  2. 14/01/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os itens "Charuteiras, Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, Cigarros eletrônicos, Cinzeiros, Narguilé, Pacotes de papéis para cigarros, Papel absorvente para cachimbos de tabaco, Artigos para fumantes.", conforme solicitado pela requerente por meio da petição nº 850240543691. código IPAS029 · RPI 2819
  3. 01/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, de acordo com o procedimento previsto no item ?5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? do Manual de Marcas, esclareça a licitude ou substitua o item considerado ilícito pela legislação brasileira, a saber ?cigarros eletrônicos?. código IPAS136 · RPI 2804
  4. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

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