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Studio Ágata Marques

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2023 por STUDIO ÁGATA MARQUES, processo nº 930207491, nas classes 42. Registro em vigor até 08/04/2035.

Número do processo930207491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2023
Data da concessão08/04/2025
Vigência até08/04/2035
TitularSTUDIO ÁGATA MARQUES
CNPJ/CPF do titular49.346.952/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930207491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2831
  2. 25/03/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2829
  3. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida insatisfatoriamente, tendo em vista que pedido de registro está em nome de STUDIO AGATA MARQUES, pessoa jurídica de direito privado. Desta forma, apresente autorização expressa de Ágata Rodrigues para registrar o mesmo como marca pela empresa STUDIO AGATA MARQUES, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2816
  4. 24/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2803
  5. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

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