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FOOD SYSTEM TRANSFORMATION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2023 por INTEGRATION CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., processo nº 930170059, nas classes 35. Registro em vigor até 31/12/2034.

Número do processo930170059
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2023
Data da concessão31/12/2024
Vigência até31/12/2034
TitularINTEGRATION CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ do titular00.696.813/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria em gestão e organização de negócios;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930170059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250474728 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRATION CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Cedente: </b>INTEGRATION IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INTEGRATION CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250474728 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRATION CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração outorgada a Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda devidamente assinada pelo sócio administrador, tendo em vista que a procuração outorgada ao Sr. Eduardo Serafini não permite substabelecimento.<br /> código IPAS267 · RPI 2858
  3. 31/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2817
  4. 24/09/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2803
  5. 01/08/2023 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850230212299 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRATION IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.<br /> código IPAS815 · RPI 2743
  6. 20/06/2023 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850230212299 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRATION IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 07/06/2023.<br /> código IPAS797 · RPI 2737
  7. 23/05/2023 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850230212299 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRATION IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência:Os itens ?organizational management;?, ?marketing the goods and services of others;?, ?advertising, marketing and promotional consultancy, advisory and assistance services;?, ?marketing services in the nature of promotion of third party goods;?, ?advertising and promotion services and information services relating thereto; ?, ?providing consumer product information via the internet;? e ?development of processes for the analysis and the implementation of strategy plans and management projects;? apresentam escopo de proteção mais amplo ou distintos dos serviços incluídos no pedido de base 930170059. Observe que serviços de assessoria, consultoria e informação em determinado serviço apresentam natureza distinta do serviço propriamente dito. Por exemplo, serviços de consultoria em marketing são distintos de serviços de marketing. A redação dos referidos itens deve ser adequada aos itens correspondentes do pedido de base. Alternativamente, os itens devem ser excluídos do pedido internacional.Sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs] para a tradução dos termos de produtos e serviços dos pedidos internacionais. Destacamos que as alterações na lista de produtos e serviços devem ser replicadas no item referente à reivindicação de prioridade. A fim de evitar notificações de irregularidade pela Secretaria Internacional da OMPI, deve ser informado o endereço de e-mail do requerente, obrigatório a partir de Fevereiro de 2021. Observe que o endereço eletrônico informado para o requerente deve ser distinto do endereço eletrônico informado no campo destinado ao procurador.Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional a nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2733
  8. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

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