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COSMÉTICOS VERDES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2023 por IPAZIA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, processo nº 930137213, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930137213
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIPAZIA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ do titular21.379.589/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930137213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240628488 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IPAZIA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS235 · RPI 2899
  2. 07/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240628488 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IPAZIA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2818
  3. 01/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "COSMÉTICOS VERDES" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2804
  4. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

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