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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2023 por 50.299.738 JOAO VINICIUS NUNES GIASSI, processo nº 930135326, nas classes 05. Registro em vigor até 22/07/2035.

Número do processo930135326
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2023
Data da concessão22/07/2025
Vigência até22/07/2035
Titular50.299.738 JOAO VINICIUS NUNES GIASSI
CNPJ do titular50.299.738/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações farmacêuticas;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930135326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2846
  2. 25/03/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento do pedido publicado na RPI 2819, de 14/01/2025, tendo em vista o reconhecimento de justa causa para a ausência de pagamento tempestivo da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro de marca, conforme argumentos apreciados no exame da petição 850250019136. código IPAS402 · RPI 2829
  3. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250019136 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>50.299.738 JOAO VINICIUS NUNES GIASSI<br /><b>Procurador: </b>DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo ordinário.<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  4. 14/01/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2819
  5. 17/09/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2802
  6. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

Classificação figurativa (Viena)